Chega de Escolas Cívico-militares

 





A Justiça de São Paulo colocou um ponto final na tentativa de militarização das escolas públicas, fundamentando sua decisão em três pilares jurídicos incontestáveis. Primeiro, há um claro vício de competência: a organização da educação nacional é uma prerrogativa da União, e os estados não possuem autonomia para criar modelos que alterem a natureza das funções pedagógicas e administrativas das unidades de ensino. Segundo, ocorre um grave desvio de finalidade. A polícia tem a missão constitucional de policiar; colocá-la dentro das salas de aula representa um transbordamento indevido do Artigo 144 da Constituição Federal. Finalmente, a decisão preserva o princípio da profissionalização. O ensino público é território exclusivo de profissionais da educação com formação específica, o que garante a gestão democrática das escolas. A presença de militares em postos de gestão, ainda que sob pretexto administrativo, fere a exclusividade pedagógica e a condução civil das unidades escolares.

Com todas as letras: lugar de polícia é nas ruas, garantindo a segurança dos cidadãos.

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