Da Sociologia da Evasão à Governança da Educação: o Silêncio das Instituições sobre a Evasão de 64 Milhões de Estudantes.

 

Ilustração gerada por IA - ChatGPT

Neste texto pretendo discutir os resultados de um relatório recente, divulgado em 7 de julho deste ano (2026) pela Rede EJA e Inclusão Produtiva, uma coalizão formada por 16 entidades da sociedade civil e organismos multilaterais. O documento População de 15+ fora da escola, demanda potencial por EJA e transições para o trabalho: diagnóstico e evidências para políticas públicas - Relatório Nacional, revela que mais de um terço da população brasileira não concluiu a educação básica. Dos aproximadamente 64 milhões de brasileiros nessa situação, 44,7 milhões não finalizaram o ensino fundamental, enquanto 19,3 milhões não concluíram o ensino médio.

Segundo esse relatório, a pobreza, a precariedade das condições de trabalho e as disparidades sociais e territoriais constituem os principais fatores explicativos desse quadro. A análise por raça/cor demonstra que pretos e pardos representam 63,9% das pessoas sem escolaridade básica completa. Em relação ao gênero, a distribuição é praticamente equilibrada: as mulheres correspondem a 49,2% desse contingente. A interrupção dos estudos, prossegue o relatório, produz significativas consequências econômicas ao longo da vida. A taxa de pobreza entre aqueles que não concluíram a educação básica é 1,8 vez superior à observada entre os que finalizaram essa etapa da escolarização. Além disso, a renda domiciliar per capita desse segmento corresponde a apenas 51,4% da renda dos demais brasileiros. Estima-se que o país deixe de gerar, anualmente, cerca de R$ 66 bilhões em massa de rendimentos em decorrência da baixa escolaridade.

Enfatiza-se ainda que a Educação de Jovens e Adultos (EJA) atende atualmente apenas 1,5% da demanda potencial. Para reverter esse quadro, sustenta-se ser indispensável reconhecer que homens e mulheres abandonam a escola por razões distintas. Entre os homens, o trabalho aparece como o principal obstáculo à continuidade dos estudos; entre as mulheres, predominam as responsabilidades com os filhos e os cuidados familiares. O estudo conclui que, sem a ampliação da oferta de creches, horários flexíveis e modelos educacionais capazes de conciliar estudo, trabalho e família, qualquer política de reintegração escolar alcançará apenas uma pequena parcela da população que dela necessita.

Ao colocar em discussão as conclusões desse relatório, minha intenção é refletir sobre outras causas, sem desconsiderar aquelas que ele identifica — pobreza, precariedade das condições de trabalho e desigualdades sociais e territoriais. E por que essa ousadia?

É perceptível haver uma notável semelhança entre as explicações hoje apresentadas para a evasão escolar e aquelas que, durante décadas, foram utilizadas para explicar o fracasso escolar. A respectiva literatura nos atesta que num primeiro momento, a responsabilidade recaía quase exclusivamente sobre os próprios estudantes, considerados desinteressados, displicentes ou incapazes. Posteriormente, o foco deslocou-se para a pobreza e para a precariedade das condições de vida das comunidades onde viviam, dando origem às chamadas pedagogias compensatórias. Em seguida, as metodologias de ensino passaram a ocupar o centro das críticas, multiplicando-se taxonomias, técnicas e propostas pedagógicas apresentadas como soluções definitivas para um problema cuja complexidade extrapolava a sala de aula.

Somente a partir da década de 1990, já no limiar de um novo século, é que se consolidou a compreensão de que o fracasso escolar não poderia ser explicado apenas por fatores individuais, sociais ou metodológicos intraescolares. A responsabilidade passou a ser atribuída, de forma mais incisiva, ao próprio Estado, incapaz de assegurar as condições materiais, institucionais e pedagógicas indispensáveis para garantir o sucesso escolar. Reconheceu-se, enfim, que não basta responsabilizar estudantes, professores ou famílias quando o poder público falha em cumprir seu dever constitucional de oferecer uma educação pública de qualidade, dotada de infraestrutura adequada, profissionais valorizados e políticas permanentes de acesso, permanência e aprendizagem.

É precisamente nesse ponto que situo a questão central deste texto. Se hoje o Estado já é reconhecido como corresponsável pelo fracasso escolar, por que o relatório da Rede EJA e Inclusão Produtiva deixa de estender a mesma lógica para a evasão e para a não conclusão da educação básica? Por que não submete à análise crítica o conjunto das instituições públicas, questionando sua capacidade de assegurar o cumprimento do direito constitucional à educação, desde a matrícula até a conclusão da escolaridade obrigatória?

O Brasil dispõe de uma ampla e complexa arquitetura institucional destinada a garantir esse direito. A Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os sistemas de ensino, os conselhos de educação, os órgãos de fiscalização, o Ministério Público, os Tribunais de Contas, os Conselhos Tutelares, as secretarias estaduais e municipais de educação, além de inúmeras organizações da sociedade civil, compõem uma extensa rede de responsabilidades compartilhadas. Cada uma dessas instituições possui competências legais bem definidas para assegurar não apenas o acesso à escola, mas também a permanência, o acompanhamento da frequência, a aprendizagem e a conclusão da educação básica.

Entretanto, quando se constata que cerca de 64 milhões de brasileiros chegaram à vida adulta sem concluir a educação básica, impõe-se uma indagação incontornável: essas instituições estão, de fato, cumprindo as competências que lhes foram atribuídas pela Constituição e pela LDB? Se não estão, em que medida a evasão escolar e a baixa escolarização podem continuar sendo explicadas predominantemente pelas condições socioeconômicas dos indivíduos, sem que se examine, com o mesmo rigor, o desempenho do aparato institucional responsável por prevenir exatamente esse desfecho?

Em outras palavras, talvez seja o momento de deslocar parte da análise da esfera das condições sociais para a esfera da responsabilidade institucional. Não para negar o peso da pobreza, das desigualdades ou das dificuldades enfrentadas pelas famílias, mas para reconhecer que a existência dessas condições é precisamente a razão pela qual o Estado organizou um complexo sistema de proteção, fiscalização e promoção do direito à educação. Se esse sistema não consegue impedir que milhões de crianças, adolescentes, jovens e adultos abandonem a escola antes de concluir a educação básica, a questão deixa de ser apenas social e passa a ser, igualmente, institucional, política e administrativa. É essa hipótese que pretendo considerar.

O direito à educação não é apenas matrícula

A LDB assegura que a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade (Art. 4º). Seu acesso é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. Cabe ao Estado, de forma compartilhada com os estados, municípios e sociedade em geral, garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

Com o intuito de garantir a permanência na escola os agentes do sistema escolar registram e comunicam faltas, acompanham, intervém, fiscalizam e avaliam a efetividade de políticas públicas, assim como examinam programas e recursos e acompanham o sistema. Não obstante os estudantes continuam a faltar e a evadir possibilitando que imediatamente se perceba as faltas e as evasões não apenas como decisões individuais, mas também uma ruptura da grande cadeia institucional que deveria identificar o problema e intervir antes que ele se consolidasse. Como os estudante conseguem desaparecer do sistema educacional durante meses ou anos sem que nenhuma dessas instituições consiga restabelecer seu vínculo com a escola?

Numa cadeia institucional como a nossa na qual todos são responsáveis, costuma ser frequente ninguém responder. Nunca houve notícia de que algum elo desta cadeia tenha sofrido qualquer forma de admoestação por conta dos índices de faltas e evasões escolares, ambas acabam sendo naturalizadas.

A pobreza claramente pode explicar por que muitas famílias enfrentam dificuldades para manter seus filhos na escola. Entretanto, é justamente para enfrentar essas dificuldades que foram criadas políticas públicas e instituições de proteção. Transformar a pobreza em causa suficiente da evasão equivale a admitir que o Estado nada poderia fazer diante dela, o que contradiz o próprio fundamento das políticas sociais. Em nome da transparência do sistema escolar deveríamos saber regularmente quantas notificações foram feitas às famílias; quantos casos chegaram ao Conselho Tutelar; quantos retornaram à escola; quantas visitas domiciliares ocorreram; quantas ações do Ministério Público foram propostas; quanto tempo decorreu entre a primeira falta e a evasão definitiva. Sem isto ficamos sem saber a respeito do desempenho das instituições.

Considerações Finais

Até hoje, os estudos concentraram-se na sociologia da evasão: quem abandona, por que abandona e quais são suas características sociais. Essa abordagem é indispensável, mas insuficiente. Do meu ponto de vista é imperativo desenvolver também uma teoria da governança da evasão escolar, capaz de avaliar o funcionamento das instituições encarregadas de assegurar o direito constitucional à educação. Desta forma o problema deixa de ser apenas por que milhões de brasileiros abandonam a escola e passa a incluir outra pergunta, igualmente decisiva: por que o aparato estatal criado para impedir esse abandono não consegue cumprir sua finalidade?

Essa mudança de perspectiva que proponho aproxima a discussão da avaliação de políticas públicas e da gestão do Estado, em vez de apenas caracterizar quem evade, passa-se a avaliar a eficácia dos agentes públicos encarregados de garantir um direito fundamental. Em síntese, não se trata de negar a importância da pobreza, das desigualdades ou das condições precárias de trabalho na produção da evasão escolar. Trata-se de reconhecer que essas condições constituem precisamente a razão de existir do aparato estatal encarregado de garantir o direito à educação. Enquanto continuarmos investigando apenas as características daqueles que abandonam a escola, permanecerá invisível o desempenho das instituições responsáveis por impedir esse abandono. Avaliar a evasão escolar significa, portanto, avaliar também a capacidade do Estado brasileiro de cumprir uma de suas mais importantes obrigações constitucionais.

 

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