Da Sociologia da Evasão à Governança da Educação: o Silêncio das Instituições sobre a Evasão de 64 Milhões de Estudantes.
Neste texto pretendo discutir os resultados de um relatório
recente, divulgado em 7 de julho deste ano (2026) pela Rede EJA e Inclusão
Produtiva, uma coalizão formada por 16 entidades da sociedade civil e
organismos multilaterais. O documento População
de 15+ fora da escola, demanda potencial por EJA e transições para o trabalho:
diagnóstico e evidências para políticas públicas - Relatório Nacional, revela
que mais de um terço da população brasileira não concluiu a educação básica.
Dos aproximadamente 64 milhões de brasileiros nessa situação, 44,7 milhões não
finalizaram o ensino fundamental, enquanto 19,3 milhões não concluíram o ensino
médio.
Segundo esse relatório, a pobreza, a precariedade das
condições de trabalho e as disparidades sociais e territoriais constituem os
principais fatores explicativos desse quadro. A análise por raça/cor demonstra
que pretos e pardos representam 63,9% das pessoas sem escolaridade básica
completa. Em relação ao gênero, a distribuição é praticamente equilibrada: as
mulheres correspondem a 49,2% desse contingente. A interrupção dos estudos,
prossegue o relatório, produz significativas consequências econômicas ao longo
da vida. A taxa de pobreza entre aqueles que não concluíram a educação básica é
1,8 vez superior à observada entre os que finalizaram essa etapa da
escolarização. Além disso, a renda domiciliar per capita desse segmento
corresponde a apenas 51,4% da renda dos demais brasileiros. Estima-se que o
país deixe de gerar, anualmente, cerca de R$ 66 bilhões em massa de rendimentos
em decorrência da baixa escolaridade.
Enfatiza-se ainda que a Educação de Jovens e Adultos (EJA)
atende atualmente apenas 1,5% da demanda potencial. Para reverter esse quadro,
sustenta-se ser indispensável reconhecer que homens e mulheres abandonam a
escola por razões distintas. Entre os homens, o trabalho aparece como o
principal obstáculo à continuidade dos estudos; entre as mulheres, predominam
as responsabilidades com os filhos e os cuidados familiares. O estudo conclui
que, sem a ampliação da oferta de creches, horários flexíveis e modelos
educacionais capazes de conciliar estudo, trabalho e família, qualquer política
de reintegração escolar alcançará apenas uma pequena parcela da população que
dela necessita.
Ao colocar em discussão as conclusões desse relatório, minha
intenção é refletir sobre outras causas, sem desconsiderar aquelas que ele
identifica — pobreza, precariedade das condições de trabalho e desigualdades
sociais e territoriais. E por que essa ousadia?
É perceptível haver uma notável semelhança entre as
explicações hoje apresentadas para a evasão escolar e aquelas que, durante
décadas, foram utilizadas para explicar o fracasso escolar. A respectiva literatura
nos atesta que num primeiro momento, a responsabilidade recaía quase
exclusivamente sobre os próprios estudantes, considerados desinteressados,
displicentes ou incapazes. Posteriormente, o foco deslocou-se para a pobreza e
para a precariedade das condições de vida das comunidades onde viviam, dando
origem às chamadas pedagogias compensatórias. Em seguida, as metodologias de
ensino passaram a ocupar o centro das críticas, multiplicando-se taxonomias,
técnicas e propostas pedagógicas apresentadas como soluções definitivas para um
problema cuja complexidade extrapolava a sala de aula.
Somente a partir da década de 1990, já no limiar de um novo
século, é que se consolidou a compreensão de que o fracasso escolar não poderia
ser explicado apenas por fatores individuais, sociais ou metodológicos intraescolares.
A responsabilidade passou a ser atribuída, de forma mais incisiva, ao próprio
Estado, incapaz de assegurar as condições materiais, institucionais e
pedagógicas indispensáveis para garantir o sucesso escolar. Reconheceu-se,
enfim, que não basta responsabilizar estudantes, professores ou famílias quando
o poder público falha em cumprir seu dever constitucional de oferecer uma
educação pública de qualidade, dotada de infraestrutura adequada, profissionais
valorizados e políticas permanentes de acesso, permanência e aprendizagem.
É precisamente nesse ponto que situo a questão central deste
texto. Se hoje o Estado já é reconhecido como corresponsável pelo fracasso
escolar, por que o relatório da Rede EJA e Inclusão Produtiva deixa de estender
a mesma lógica para a evasão e para a não conclusão da educação básica? Por que
não submete à análise crítica o conjunto das instituições públicas,
questionando sua capacidade de assegurar o cumprimento do direito
constitucional à educação, desde a matrícula até a conclusão da escolaridade
obrigatória?
O Brasil dispõe de uma ampla e complexa arquitetura
institucional destinada a garantir esse direito. A Constituição Federal, a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os sistemas de ensino, os conselhos
de educação, os órgãos de fiscalização, o Ministério Público, os Tribunais de
Contas, os Conselhos Tutelares, as secretarias estaduais e municipais de
educação, além de inúmeras organizações da sociedade civil, compõem uma extensa
rede de responsabilidades compartilhadas. Cada uma dessas instituições possui
competências legais bem definidas para assegurar não apenas o acesso à escola,
mas também a permanência, o acompanhamento da frequência, a aprendizagem e a
conclusão da educação básica.
Entretanto, quando se constata que cerca de 64 milhões de
brasileiros chegaram à vida adulta sem concluir a educação básica, impõe-se uma
indagação incontornável: essas instituições estão, de fato, cumprindo as
competências que lhes foram atribuídas pela Constituição e pela LDB? Se não
estão, em que medida a evasão escolar e a baixa escolarização podem continuar
sendo explicadas predominantemente pelas condições socioeconômicas dos
indivíduos, sem que se examine, com o mesmo rigor, o desempenho do aparato
institucional responsável por prevenir exatamente esse desfecho?
Em outras palavras, talvez seja o momento de deslocar parte
da análise da esfera das condições sociais para a esfera da responsabilidade
institucional. Não para negar o peso da pobreza, das desigualdades ou das
dificuldades enfrentadas pelas famílias, mas para reconhecer que a existência
dessas condições é precisamente a razão pela qual o Estado organizou um
complexo sistema de proteção, fiscalização e promoção do direito à educação. Se
esse sistema não consegue impedir que milhões de crianças, adolescentes, jovens
e adultos abandonem a escola antes de concluir a educação básica, a questão
deixa de ser apenas social e passa a ser, igualmente, institucional, política e
administrativa. É essa hipótese que pretendo considerar.
O direito à educação não é apenas matrícula
A LDB assegura que a educação básica é obrigatória e
gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade (Art. 4º). Seu
acesso é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de
cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou
outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder
público para exigi-lo. Cabe ao Estado, de forma compartilhada com os estados, municípios
e sociedade em geral, garantir igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola.
Com o intuito de garantir a permanência na escola os agentes
do sistema escolar registram e comunicam faltas, acompanham, intervém, fiscalizam
e avaliam a efetividade de políticas públicas, assim como examinam programas e
recursos e acompanham o sistema. Não obstante os estudantes continuam a faltar
e a evadir possibilitando que imediatamente se perceba as faltas e as evasões
não apenas como decisões individuais, mas também uma ruptura da grande cadeia
institucional que deveria identificar o problema e intervir antes que ele se
consolidasse. Como os estudante conseguem desaparecer do sistema educacional
durante meses ou anos sem que nenhuma dessas instituições consiga restabelecer
seu vínculo com a escola?
Numa cadeia institucional como a nossa na qual todos são
responsáveis, costuma ser frequente ninguém responder. Nunca houve notícia de
que algum elo desta cadeia tenha sofrido qualquer forma de admoestação por conta
dos índices de faltas e evasões escolares, ambas acabam sendo naturalizadas.
A pobreza claramente pode explicar
por que muitas famílias enfrentam dificuldades para manter seus filhos na
escola. Entretanto, é justamente para enfrentar essas dificuldades que foram
criadas políticas públicas e instituições de proteção. Transformar a pobreza em
causa suficiente da evasão equivale a admitir que o Estado nada poderia fazer
diante dela, o que contradiz o próprio fundamento das políticas sociais. Em
nome da transparência do sistema escolar deveríamos saber regularmente quantas
notificações foram feitas às famílias; quantos casos chegaram ao Conselho
Tutelar; quantos retornaram à escola; quantas visitas domiciliares ocorreram; quantas
ações do Ministério Público foram propostas; quanto tempo decorreu entre a
primeira falta e a evasão definitiva. Sem isto ficamos sem saber a respeito do
desempenho das instituições.
Considerações Finais
Até hoje, os estudos concentraram-se na sociologia da
evasão: quem abandona, por que abandona e quais são suas características
sociais. Essa abordagem é indispensável, mas insuficiente. Do meu ponto de
vista é imperativo desenvolver também uma teoria da governança da evasão
escolar, capaz de avaliar o funcionamento das instituições encarregadas de
assegurar o direito constitucional à educação. Desta forma o problema deixa de ser apenas
por que milhões de brasileiros abandonam a escola e passa a incluir outra
pergunta, igualmente decisiva: por que o aparato estatal criado para impedir
esse abandono não consegue cumprir sua finalidade?
Essa mudança de perspectiva que proponho aproxima a discussão da
avaliação de políticas públicas e da gestão do Estado, em vez de apenas
caracterizar quem evade, passa-se a avaliar a eficácia dos agentes públicos encarregados de garantir um direito fundamental. Em síntese, não se trata de negar a
importância da pobreza, das desigualdades ou das condições precárias de
trabalho na produção da evasão escolar. Trata-se de reconhecer que essas
condições constituem precisamente a razão de existir do aparato estatal encarregado
de garantir o direito à educação. Enquanto continuarmos investigando apenas as
características daqueles que abandonam a escola, permanecerá invisível o
desempenho das instituições responsáveis por impedir esse abandono. Avaliar a
evasão escolar significa, portanto, avaliar também a capacidade do Estado
brasileiro de cumprir uma de suas mais importantes obrigações constitucionais.
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