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Mostrando postagens de fevereiro, 2022

A educação brasileira de volta ao passado, 30 ou 40 anos em quatro

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    Zacarias Gama [1]     O Brasil foi um dos signatários da declaração final da Conferência Ibero-americana de Educação, promovida pela Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) em El Salvador, 2008, a partir da qual os presentes assumiram acolher as “ Metas 2021: a Educação que Queremos para a Geração dos Bicentenários” e se comprometeram a concretizá-las em harmonia com os planos de educação dos seus respectivos países. As metas, onze no total, corresponderiam às aspirações históricas de colocar a educação como sustentáculo das liberdades individuais e como força de consolidação dos regimes democráticos.   A rigor nenhuma das onze metas exigiriam esforços gigantescos ou dispêndios além da capacidade de financiamento de cada país. Em tese as vontades políticas dos governos e das sociedades civis somadas aos recursos já existentes seriam suficientes para que fossem materializadas. As Metas 2021 visavam ampliar a participação da sociedade na açã...

LDB - Organização, Níveis e Modalidades, Profissionais e Financiamento da Educação

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Nosso tema continua sendo a LDB de 1996 e tomaremos como objeto três dos seus títulos: a organização da educação nacional, os níveis e modalidades de educação e ensino, os profissionais de educação e o financiamento da educação. O objetivo continuará sendo iluminar o que se encontra subjacente em seus artigos e a subordinação do projeto de educação do estado brasileiro aos interesses do empresariado capitalista. A abordagem metodológica utilizada   contém a intenção de desvelar as “verdades” que ela contém.   A organização da Educação Nacional A organização da educação nacional conforme é estipulado na Constituição e na LDB é da competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e a sua operacionalização ocorre de acordo com a razão do Estado brasileiro. De acordo com as leis, os estados e os municípios têm liberdade de organizar os seus sistemas de ensino, porém, sem fugir às determinações do poder central. É a União que coordena, articula, normatiza e avalia; d...

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a subordinação da educação pelo mercado e o nosso atraso educacional

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  Zacarias Gama [1] A LDB A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 ) , como seu nome indica, fornece as instruções ou indicações para a devida concretização do plano ou projeto de educação que o Estado brasileiro se dispõe a oferecer à sociedade.   Os seus 92 artigos estão distribuídos nos seguintes títulos: TÍTULO I - Da Educação TÍTULO II - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional TÍTULO III - Do Direito à Educação e do Dever de Educar TÍTULO IV - Da Organização da Educação Nacional TÍTULO V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino ( educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e educação superior. TÍTULO VI - Dos Profissionais da Educação TÍTULO VII - Dos Recursos financeiros TÍTULO VIII - Das Disposições Gerais TÍTULO IX - Das Disposições Transitórias   O projeto original desta lei surgiu por iniciativa da comunidade educacional imediatamen...